Punir os clubes com perda de pontos em consequência da ação de seus torcedores é uma aberração jurídica. Clubes e torcidas organizadas são personalidades jurídicas distintas – a ação de uma não pode resultar em punição à outra. No caso das brigas, trata-se de infração penal – portanto, a responsabilização deve cair sobre cada agente individualmente. Quem agride não é “a torcida”, mas uma pessoa específica (ou várias, mas cada uma deve ser julgada individualmente conforme sua participação no crime). Ademais, o indivíduo que está no meio da massa não é “torcida organizada”. Qualquer pessoa não filiada a uma torcida organizada pode comprar ingresso, ficar junto dos integrantes da torcida e cometer uma agressão.
O torcedor não é representante legal do clube, não age em nome dele, não tem qualquer poder para representá-lo. Torcedor que comete crime deve ser julgado individualmente conforme o crime que cometeu. A punição do clube com perda de pontos daria margem a situações como a infiltração de pessoas mal intencionadas na torcida adversária com o objetivo de criar confusão e prejudicar o oponente. Se vinte torcedores do time A comprarem ingresso para irem no meio da torcida do time B com o objetivo de provocar deliberadamente uma briga (ainda que apenas brigando entre si!), poderão causar a perda de pontos do adversário. Alguém duvida que isso possa acontecer?
O clube deve ser responsabilizado pela segurança nos estádios, mas dentro de parâmetros de normalidade. Qual é a garantia efetiva que se pode dar num estádio com 40 mil pessoas? Quantos policiais ou seguranças seriam necessários para conter 40 mil pessoas que quisessem brigar? Com que tipo de armamento? Quando houve o episódio da quebradeira no Couto Pereira que resultou em perda de mandos do Coritiba, escrevi que achava a punição absurda. Nunca haveria contingente policial suficiente para conter a massa revoltada. O planejamento da segurança é feito considerando-se uma situação de normalidade. Tratar qualquer jogo de futebol como um evento de guerra exigiria uma mobilização absurda e inviável das forças de segurança. Para julgar-se se a garantia foi ou não adequada, é preciso criar um protocolo básico a ser seguido pelos mandantes conforme a capacidade dos estádios e a expectativa de público. Certamente, houve jogos com público numeroso no qual não houve brigas, mas nos quais o contingente envolvido na segurança foi pequeno – se tivesse havido agressões, o contingente não daria conta de reprimir, mas o mandante não foi punido simplesmente porque não houve conflito, independentemente do número de envolvidos na segurança do evento. Assim como já houve brigas generalizadas em estádios com grande contingente policial.
O caminho adequado para diminuir a violência nos estádios é a punição individual daqueles que praticam atos de violência. Todos são amplamente filmados e fotografados. Se a polícia não consegue identificar agentes de um crime largamente fotografados e filmados, então, é melhor não contar com a polícia para nada.
Outra possibilidade é a realização de partidas com torcida única, a do mandante. Talvez isso ajudasse a levar mais pessoas aos estádios, já que os riscos diminuiriam. Pode ser uma medida interessante, que deveria ao menos ser experimentada, como medida emergencial e provisória.