O direito à liberdade de expressão tem limites.

NOÇÃO BÁSICA DE DIREITO, para quem nunca a teve ou se esqueceu: o direito à liberdade de expressão (como, de regra, acontece com todo direito) não é absoluto! Ele tem limites estabelecidos no nosso ordenamento jurídico. Calúnia, difamação e injúria são crimes assim tipificados na legislação.

A facilidade de expressão pública pelos meios atuais (blogs, redes sociais) não isenta o cidadão de cumprir a lei. Quem calunia, difama ou injuria outrem está sujeito a sanções.

E quem se sente caluniado, difamado ou injuriado tem todo direito de pedir que cesse a calúnia, difamação ou injúria, inclusive – e especialmente – havendo difusão pública num blog ou em redes sociais.

Portanto, qualquer pessoa que exceda os limites legais estabelecidos para o direito à liberdade de expressão está sujeito a penas. E pode ter que se submeter a ordem judicial de retirar do ar (em blog ou rede social) a expressão caluniosa, difamante ou injuriosa.

Portanto, não há nada a censurar naqueles que defendem seus direitos de não sofrerem calúnia, difamação ou injúria. E sim, há tudo a criticar em quem acha que porque tem acesso a um blog ou rede social pode caluniar, difamar e injuriar livremente em nome de um mal compreendido direito à liberdade de expressão.

Esclareço que não me refiro particularmente ao caso concreto de nenhum candidato a cargo eletivo – mesmo porque tenho visto casos parecidos envolvendo gente de todos os partidos.

ESTAMOS ENTENDIDOS?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *