O direito à liberdade de expressão tem limites.
NOÇÃO BÁSICA DE DIREITO, para quem nunca a teve ou se esqueceu: o direito à liberdade de expressão (como, de regra, acontece com todo direito) não é absoluto! Ele tem limites estabelecidos no nosso ordenamento jurídico. Calúnia, difamação e injúria são crimes assim tipificados na legislação. A facilidade de expressão pública pelos meios atuais (blogs, redes sociais) não isenta o cidadão de cumprir a lei. Quem calunia, difama ou injuria