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Gazeta do Povo de domingo, 16/11: “Aumento da pena em um terço se a pessoa estiver no exercício de cargo ou função pública, tiver relações domésticas ou ter parentesco até o terceiro grau com a vítima.” “Em seguida, decidiu que o estado não teria competência para autorizar a oferta de um programa na modalidade semi-presencial, invalidando os diplomas, o que deu origem à toda a polêmica.”