Sobre a punição ao Corinthians

1) Tanto no Brasil quanto na Bolívia (e em quase todo lugar da Terra), a lei prevê punições para quem comete o crime de assassinato, seja culposo ou doloso. Portanto, a polícia e a Justiça boliviana estão agindo corretamente ao investigar e pretender punir os suspeitos da morte do torcedor boliviano.
2) Princípio básico do Direito Penal: a punição pelo crime não pode ir além da pessoa do agente. Portanto, punir todos os torcedores do Corinthians por um crime que não cometeram é gritantemente irregular.
3) Quem deve ser punido é quem cometeu o crime, inclusive, se for o caso, os copartícipes e cúmplices. E pronto. Punir o time, ou torcedores que sequer foram à Bolívia, é um atendado ao Direito.
4) A punição de inocentes pelo crime de um terceiro é brutalidade medieval. Faz lembrar horrores como, por exemplo, as punições previstas nas Ordenações Filipinas a alguns crimes – entre eles, a homossexualidade: pena de morte, confisco dos bens, perseguição à família do “criminoso”. Atitude brutal e incrivelmente retrógrada.

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